Agressão fÃsica - Como estão enquadrados no art. 253 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), referente a agressão fÃsica, os atletas Reginaldo (São Benedito), Fausto (Verissimense), Everton (HavaÃ) e Juliano (Arem) poderão ser punidos com 120 a 540 dias, longe dos gramados.
Vejam a seguir todos os processos que serão julgados pela LUF: Processo 103/08 01 – Sociedade Esportiva Peirópolis – art. 203 do CBJD, combinado com o Regulamento Geral do Campeonato Amador ‘A’, do art. 12, §3º - perda de pontos em favor do adversário.
Processo 117/08 01 – Reginaldo dos Santos Fernandes (São Benedito) – art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
02 – Fausto Jorge de Almeida (Verissimense) Art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias.
Processo 118/08 01 – Fábio Marcos Torres (HavaÃ) – art. 252 - suspensão de 2 a 6 partidas;
02 – Aroldo da Silva Ribeiro (HavaÃ) – B> art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas;
03 – Luiz Augusto Soares dos Santos (HavaÃ) - art. 187, inciso II CBJD - suspensão de 30 a 180 dias;
04 – Everton Carlos dos Reis Silva (HavaÃ) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias.
Processo 119/08 01 – Juliano Silva Nogueira (Arem) – art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
02 – Carlos Henrique de Abreu (Butantã) Art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas;
03 – Diego Martins Morais (Butantã) - art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas;
04 - Luciano Malaquias de Oliveira (Butantã) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.