Punição das equipes - A equipe da Associação Merceana foi punida com a perda de pontos em favor do adversário que compareceu para o duelo, bem como, a diretoria foi severamente advertida sobre o caso de reincidência no mesmo artigo do CBJD. Já a equipe do Flamengo perdeu três mandos de campo, porque deixou de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir a desordens em sua praça de desporto.
Vejam a seguir todos os processos que serão julgados pela LUF: Processo 104/08 01 – Associação Esportiva Merceana (campeonato infantil) – art. 215 c/c 203 do CBJD e parágrafo terceiro do art. 12 do Regulamento do campeonato - perdeu pontos a favor do adversário/severamente advertido
Processo 105/08 01 – Leonardo de Freitas Beraldo (Santa Rosa) – art. 254 - suspensão de 2 partidas
Processo 109/08 01 – Thiago Guerreiro Sabino (Capelinha) – art. 250 - suspensão de 1 partidas.
Processo 110/08 01 – Cláudio Rodrigues dos Santos (Vila Militar) – art. 253 - suspensão de 120 dias;
02 – Leonardo Leão Nunes (Bom Retiro) Art. 250 - suspensão de 1 partidas
Processo 111/08 01 – Walterson Borges Pimenta (Grêmio) – art. 258 - suspensão de 1 partida;
02 – Marcos Vinicius Gonçalves MaurÃcio (Flamengo) - art. 254 - suspensão de 2 partidas;
03 – Equipe do Flamengo Futebol Clube - Art. 213 , parágrafo segundo do CBJD c/c art. 26 do Regulamento do Campeonato; art. 25 do Regulamento do Campeonato - perda de três mando de campo