Merceana e Flamengo serão julgados pela STJD da LUF
27/05/2008 - 09:35 hs
Julgamento dos processos do STJD da LUF
*Luciana Rodrigues
As equipes do Merceana e Flamengo serão julgados, hoje à noite, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Liga Uberabense de Futebol (LUF). Os procuradores poderão confirmar a perda de pontos do Merceana em favor do adversário, enquanto que o Flamengo poderá ser punido com a perda de mando de campo no certame.
Vejam a seguir todos os processos que serão julgados pela LUF: Processo 104/08 01 – Associação Esportiva Merceana (campeonato infantil) – art. 215 c/c 203 do CBJD e parágrafo terceiro do art. 12 do Regulamento do campeonato - perda do ponto em disputa a favor do adversário
Processo 105/08 01 – Leonardo de Freitas Beraldo (Santa Rosa) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas
Processo 109/08 01 – Thiago Guerreiro Sabino (Capelinha) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 110/08 01 – Cláudio Rodrigues dos Santos (Vila Militar) – art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
02 – Leonardo Leão Nunes (Bom Retiro) Art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas
Processo 111/08 01 – Walterson Borges Pimenta (Grêmio) – art. 258 - suspensão de 1 a 10 partidas;
02 – Marcos Vinicius Gonçalves MaurÃcio (Flamengo) - art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas;
03 – Equipe do Flamengo Futebol Clube - Art. 213 , parágrafo segundo do CBJD c/c art. 26 do Regulamento do Campeonato; art. 25 dJulgamento dos processos do STJD da LUFo Regulamento do Campeonato - perda de mando de campo