Na última terça-feira (9), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou doze processos de indisciplina de atletas nos campeonatos que são promovidos pela Liga Uberabense de Futebol. O Nacional (foto) foi absolvido do art. 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, referente a ter escalado um atleta sem condições de jogo.
Vejam a seguir todos os resultados dos processos que foram julgados pela LUF: Processo 042/08 01 – Almir Soares Ferro (Americano) – art. 252 - suspensão de 2 partidas
Processo 043/08 01 – Adão Pierre Saldanha Marinho (Uberaba Sport) – art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 045/08 01 – Ronaldo Pereira de Oliveira (Ata Refrigeração) – art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 046/08 01 – Hariel Moreira Tosta da Silva (Ãgua Comprida) – art. 253 - suspensão de 120 dias.
Processo 047/08 01 – Nacional Futebol Clube – art. 214 - absolvido.
Processo 048/08 01 – Heber dos Reis Moreira (Santa Marta) – art. 254 - suspensão de 1 partida;
02 – Ismael Willian da Silva Alves Art. 254 - suspensão de 1 partida
Processo 049/08 01 – Alexandre Campos de Oliveira (Uberaba Sport) – art. 252 - suspensão de 1 partida;
02 – Alex Vieira Ramos (Ipiranga) - art. 250 do CBJD - suspensão de 1 partida.
Processo 050/08 01 – Tiago dos Santos Borges (Independente) – art. 254 - suspensão de 1 partida;
02 – Pablo Henrique Cardoso (Independente) - art. 253 - suspensão de 1 partida.
Processo 051/08 01 – Cinomar Vaz Filho (Uberaba Sport) – art. 250 - suspensão de 1 partida;
02 – Wilson Ferreira Leite (Independente) - art. 253 - suspensão de 1 partida.