Quatorze processos serão julgados hoje à noite pelo Superior Tribunal da Liga.
16/08/2005 - 17:50 hs
Julgamentos da Liga
*Luciana Rodrigues
O presidente da Liga, Roberto Fernandes (foto) informou que hoje às 19h, na sede da Liga Uberabense de Futebol (LUF) serão julgados mais 14 (quatorze) processos de indisciplina desportiva pelo Superior Tribunal da instituição.
As equipes do Santa Marta (Juvenil) e Merceana (Mirim) poderão ser punidos com a perda de mando de jogos nos respectivos campeonatos. Enquanto que os atletas: Wellington (Flamengo); Fábio (Skala); Cristian (Transmil); Alexandre (Nacional); MaurÃcio (Nacional); Anderson (Corinthians); e Bruno (Corinthians) como estão incursos no art. 253 do Regulamento poderão pegar de 120 a 540 dias de suspensão.
- Vejam a seguir quais serão os jogadores que vão ser punidos pela Liga:
Processo 215/05 - Thiago dos Santos Rodrigues (Ipiranga) – art. 251 - suspensão de 1 a 4 partidas; Carlos Otávio Ponciano Rodrigues (Ãgua Comprida) - art. 251 - suspensão de 1 a 4 partidas.
Processo 216/05 - Matheus Gayoso Goulart Elias (FabrÃcio) – art. 2550 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 218/05 - Rafael Bruno Rodrigues Silva (Corinthians) – art. 255 - suspensão de 1 a 3 partidas; Lucas de Oliveira Mesquita (Leblon) - art. 255 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 219/05 - Helder Gabriel da Silva (Skala) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas; Fábio Rodrigues da Silva (Skala) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias.
Processo 221/05 - Equipe do Merceana – art. 13 do Regulamento do Campeonato Mirim - perda de mando de jogo.
Processo 222/05 - Cristian da Silva Oliveira (Transmil) – art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias; Everton Santos de Oliveira (Peirópolis) – suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 223/05 - Alexandre Ferreira da Silva (Nacional) – art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias; MaurÃlio de Almeida Ricardo (Nacional) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias; Anderson da Conceição Jacinto (Corinthians) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias; e Bruno Siqueira Mendes (Corinthians) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias.