O jogador Adilson Ferreira pegou 540 dias de suspensão, enquanto que o João Moises (Bonsucesso) foi punido com 120 dias longe dos gramados. Já os atletas do Arem, Vanderson e Thiago foram desclassificados do art. 253, sendo penalizados com 3 e 1 partida de suspensão, sucessivamente.
Processo 192/05 - Anderson EurÃpedes Brito (Santa Rosa) – art. 250 - suspensão de 2 partidas; Regis Atel da Silva (Santa Rosa) - art. 255 - suspensão de 2 partidas; Edson Luiz Freitas (Santa Rosa) - art. 250 - suspensão de 2 partidas; João Moises Marques (Bonsucesso) - art. 253 suspensão de 120 dias; João Donizete da Costa Júnior (Bonsucesso) - art. 252 - suspensão de 1 partida; Renato da Silva Marques (Bonsucesso) - art. 250 - suspensão de 2 partidas; e a equipe do Bonsucesso - art. 27 do Regulamento - perda de 5 mando de jogo .