O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) eliminou as equipes do Merceana e Butantã do Campeonato Mirim 2007/2008, promovido pela Liga Uberabense de Futebol (LUF), porque foram reincidentes do art. 12 do Regulamento.
Uberaba perde ponto no Juvenil - Incluso no art. 27 do Regulamento do Campeonato Juvenil, a equipe do Uberaba Sport perdeu seis pontos no certame. A diretoria do Colorado vai ter que procurar outro estádio para o confronto contra o Nacional, neste próximo sábado (30), porque perdeu dois mandos de campo.
- Vejam a seguir todos os processos que serão julgados pela LUF: Processo 110/07 01 – Erick Abel dos Santos (Arem) – art. 254 - suspensão de 2 partidas.
Processo 111/07 01 – Hariel Moreira Tosta da Silva (FabrÃcio) – art. 250 - suspensão de 3 partidas.
Processo 112/07 01 – Felipe Braz Cardoso (Madureira) – art. 253 - suspensão de 60 dias. (benefÃcio do 182)
Processo 119/07 01 – Luiz Carlos Pantaleão Filho (Uberaba) – art. 251 - suspensão de 4 partidas;
02 – Paulo Ricardo Ferreira (Corinthians) - art. 254 - suspensão de 2 partidas;
03 – Adair Manzan de Carvalho (Uberaba) - art. 252 - absolvido;
04 – Equipe do Uberaba Sport Club - art. 27 do Regulamento do Campeonato Juvenil - perda de seis pontos
Processo 120/07 01 – Associação Esportiva Merceana (Mirim)– art. 12, § 1º do Regulamento Geral do Campeonato c/c art. 215 do CBJD - eliminado 2007/2008
Processo 121/07 01 – Butantã Futebol Club (Mirim) – art. 12, § 1º do Regulamento Geral do Campeonato c/c art. 215 do CBJD e art. 33 do Regulamento Geral do Campeonato - eliminado 2007/2008.
Processo 122/07 01 – Delta Esporte Clube (Amador B) – art. 13, § 3º do Regulamento c/c art. 215 do CBJD - se a equipe chegar vinte minutos atrasados ao duelo, elas perderão os pontos para a equipe adversária - absolvido.
Processo 123/07 01 – Alexandre Campos de Oliveira (Uberaba) – art. 236 - suspensão de 180 dias, mais beneficio 90 dias;
02 – Equipe do Uberaba Sport Club - art. 214 do CBJD c/c art. 16 do Regulamento Geral do Campeonato - dois mandos de campo.