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SEÇÃO: Futebol Amador |
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| Atleta do Madureira pega 120 dias de suspensão |
| 13/06/2007 - 15:20 hs |
| Resultado do julgamento do processo pelo STJD |
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*Luciana Rodrigues
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (sÃmbolo - STJD) da Liga Uberabense de Futebol (LUF) puniu o atleta do Madureira, Luiz Eduardo Correia Bueno, ontem à noite, com a pena mÃnima do art. 253 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que é de 120 dias, longe dos gramados.
Atleta do Grená é absolvido - No mesmo processo, o atleta do FabrÃcio, Carlos Henrique foi absolvido do art. 253, referente à agressão fÃsica do trio de arbitragem e adversários, sendo punido com apenas três partidas de suspensão. O jogador do Grená, Ivo Gonçalves puniu com duas rodadas de suspensão.
- Vejam a seguir o resultado do processo julgado pelo STJD:
Processo 097/07
01 – Luiz Eduardo Correia Bueno (Madureira) – art. 253 - suspensão de 120 dias;
02 – Carlos Henrique Martins Souza (FabrÃcio) - art. 253 - suspensão de 3 partidas;
03 – Ivo Gonçalves Rezende Júnior (FabrÃcio) - art. 253 - suspensão de 2 partidas.
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