O presidente do Vila Nova foi absolvido pelo Tribunal da Liga
20/07/2005 - 18:08 hs
Julgamentos da Liga
*Luciana Rodrigues
A defesa apresentada no julgamento pelo presidente do Vila Nova, Durval Chagas fez com que o Superior Tribunal da Liga o absolvesse do artigo 188 do Regulamento, no qual caberia punição de 30 a 180 dias de suspensão.
- Vejam a seguir quais foram as punições que os jogadores pegaram ontem à noite:
Processo 147/05 - Durval Chagas de Oliveira (Vila Nova) – art. 188 - Absolvido
Processo 156/05 - Geraldo Ferreira Silva (Pinheiros) – art. 188 - suspensão de 30 dias
Processo 162/05 - Gleiner Souza Andrade (Flamengo) – art. 250 - suspensão de 1 partida
Processo 163/05 - Lindemberg Gomes Silva (Pinheiros) – art. 253 - suspensão de 120 dias; Geraldo Ferreira Silva (Pinheiros) - art. 187 - suspensão de 30 dias; e equipe do Pinheiros - art. 28 - perda de mando de jogo
Processo 164/05 - Danilo Sebastião Castro (Sete Colinas) – art. 250 - suspensão de 1 partida; Cláudio Aparecido Betcher Rezende (Beira Rio) - art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 165/05 - Lincoln Soares (Peirópolis) – art. 251 - suspensão de 4 partidas.
Processo 166/05 - Emerson Oliveira Costa (Leblon) – art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 172/05 - Jorge de Jesus (USC) – art. 188 - suspensão 180 dias
Processo 173/05 - Luiz Eduardo Correia Bueno (Madureira) – art. 252 - suspensão de 6 partidas; e Alderino Alves Vitorino (Madureira) – art. 258 - suspensão de 10 partidas
Processo 174/05 - Edi Carlos de Oliveira (Madureira) – art. 252 - suspensão de 1 partida; Eduardo Bento Alves Rodrigues (Skala) - art. 256 - suspensão de 1 partida.