As equipes do Leblon (juniores), Butantã (Máster A) e Beira Rio (Máster A) foram severamente advertidas, ontem à noite, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Liga Uberabense de Futebol.
- Vejam a seguir quais serão os processos julgados pelo STJD da LUF:
Processo 049/07 01 – Carlos Alberto de Araújo (Merceana) – art. 274 e 278 - suspensão de 120 dias.
Processo 050/07 01 – Edvaldo Elias dos Santos (Ata Refrigeração) – art. 254 - suspensão de 2 partidas.
Processo 051/07 01 – Sociedade Esportiva Leblon– art. 12, parágrafo 1º do Regulamento do Campeonato de Juniores + o art. 203 do CBJD - Severamente advertida.
Processo 052/07
01 – Butantã Futebol Clube – art. 12 do Regulamento do Campeonato de Máster do Módulo “A†e art. 203 do CBJD - severamente advertida.
Processo 053/07 01 – João Batista Ferreira da Silva (HavaÃ) – art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 054/07 01 – Esporte Clube Beira Rio – art. 12, parágrafo segundo do Regulamento Geral do Campeonato de Máster do Módulo “A†e art. 203 - severamente advertida.
Processo 055/07
01 – Robson Ferreira Moreira (Pinheiros) – art. 253, parágrafo primeiro e segundo do CBJD - suspensão de 240 dias.
Processo 056/07 01– Lucas Coelho Alves (Santa Marta ) – art. 258 - suspensão de 10 partidas.
02 – Bruno Martins da Rosa (Independente) - art. 258 - suspensão de 1 partida.
Processo 057/07 01 – Emerson Oliveira Costa (Leblon) – art. 253 do CBJD - suspensão de 3 partidas;
02 – Mayko Roberto Alves de Paula (Mogiana) - art. 253 - suspensão de 540 dias.