Ontem à noite, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Liga Uberabense de Futebol (LUF), absolveu os atletas Edson (Nacional) e Rodrigo (Merceana) do art. 253 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Como eles apresentaram uma boa defesa foram punidos com apenas duas partidas de suspensão.
- Vejam a seguir os resultados de todos os julgamentos do STJD: Processo 040/07 01 – Luiz Fernando da Silva (Butantã) – art. 252 - suspensão de 6 partidas.