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SEÇÃO: Futebol Amador |
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| A pena máxima é de três partidas de suspensão |
| 28/03/2007 - 16:31 hs |
| Julgamentos da LUF |
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*Luciana Rodrigues
Ontem à noite, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), puniu os atletas André (Pinheiros), Alexandre (Merceana), Antônio (Atlético), Cláudio (Tupi), Sérgio (Beira Rio), Luis Carlos (Bonsucesso) e Durval Jr. (Leblon) com três partidas de suspensão.
Outros atletas - Os demais atletas julgados pegaram de uma até duas partidas de suspensão nos campeonatos que estão sendo promovidos pela Liga Uberabense de Futebol (LUF), nos finais de semana Vejam a seguir quais foram os resultados dos processos julgados pelo STJD:
Processo 016/07
01 – André Luiz Ferreira (Pinheiros) - art. 250 - suspensão de 3 partidas.
Processo 017/07
01 – Alexandre Cardoso (Merceana) - art. 250 - suspensão de 3 partidas.
Processo 018/07
01 – Antônio Pereira de Carvalho Júnior (Atlético) - art. 255 - suspensão de 3 partidas.
Processo 019/07
01 – Cláudio Leocardio Silva (Tupi) - art. 254 - suspensão de 3 partidas.
Processo 020/07
01 – Edmar José de Souza (Peirópolis) - art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 021/07
01 – Edson Divino Nogueira Júnior (Leblon) - art. 251 - suspensão de 2 partidas.
Processo 022/07
01 – Leonardo Mariano Soares (Merceana) - art. 250 - suspensão de 1 a 1 partida.
Processo 023/07
01 – Bruno Silvério Silva (Uberaba) - art. 250 - suspensão de 1 partida.
02 – Willian Douglas Ramos Rodrigues (FabrÃcio) - art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 024/07
01 – Sérgio Henrique de Almeida (Beira Rio) - art. 257 - suspensão de 3 partidas.
02 – Luis Carlos Nunes Diamantino (Bonsucesso) - art. 257 - suspensão de 3 partidas.
Processo 025/07
01– Baltazar de Passo Júnior (Leblon) - art. 254 - suspensão de 2 partidas.
02 – Jéferson Luis Rosa da Silva (Leblon) - art. 250 - suspensão de 1 partidas.
03 – Durval Júnior Melo Santos (Leblon) - art. 254 - suspensão de 3 partidas.
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