Em compensação, o elenco da Vila Esperança foi absolvido do art. 27 do Regulamento que poderia penalizá-lo, com a perda de mando de campo. O atleta do Santa Marta, Paulo Marcelino será o que terá que ficar mais tempo longe dos gramados, ou seja, foi punido com 3 partidas de suspensão.
- Vejam a seguir quais serão os processos julgados pela LUF:
Processo 25306 - Equipe do Vila Esperança Futebol Clube – art. 27, caput e § 1º do Regulamento do Campeonato - absolvida.
Processo 254/06 - Mozart Matheus dos REis (Americano) – art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 255/06 - Douglas Augusto Andrade (Arem ) – art. 253 - suspensão de 2 partidas; Wesley Silva Cipriano (Arem) - art. 253 - suspensão de 2 partidas; Diego de Oliveira Ramos (Merceana) - art. 254 - suspensão de 2 partidas; Equipe da Associação Recreativa Esportiva Madureira - art. 214 do CBJD c/c art. 16 do Regulamento do Campeonato - perda de pontos no Juvenil.
Processo 256/06 - Paulo Marcelino Machado (Santa Marta) – art. 250 - suspensão de 3 partidas.
Processo 257/06 - Jonathan Abadio Garcia (Ipiranga) – art. 255 - suspensão de 1 partida.