O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou nessa última quarta-feira (7), mais oito processos de indisciplina de atletas nos campeonatos que estão sendo promovidos pela Liga Uberabense de Futebol (LUF). A diretoria do Independente apresentou uma boa defesa e o atleta Carlos Alberto Oliveira foi absolvido, porque não há infração quando as circunstâncias que incidem sobre o fato são de tal ordem que impeçam que o agente possa exigir outra conduta.
Processo 244/09 01 – Luis Fernando de Oliveira (FabrÃcio) – art.253 - suspensão de 2 partidas
02 – João Luis Mendes (Nacional) - art. 253 - extinto o processo.
Processo 245/09 01 – Márcio Eduardo Araújo (Independente) – art.187,inciso II - suspensão de 30 a 180 dias - absolvido
02 – Luis Carlos Lacerda Silva (Tupi) - art. 254 - suspensão de 6 partidas;
03 – Guilherme Adolfo F. Braga (Independente) - - art. 253 - suspensão de 2 partidas.
Processo 246/09 01 – Eduardo Leal Farnesi (Butantã ) – art.254 - suspensão de 1 partida;
02 – Ary Ferreira da Silva Júnior (Butantã) – art. 251 - suspensão de 1 partida;
03 – Wesley Vieira Brandão (Vila Nova) - art. 253 suspensão de 1 partida;
04 – Rodrigo Silva (Vila Nova) - art. 250 - suspensão de 1 partida.