Com base nas defesas apresentadas, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu, ontem à noite, vários atletas da Liga Uberabense de Futebol (LUF) que estavam enquadrados em artigos severos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Vejam a seguir todos os resultados dos processos que serão julgados pela LUF: Processo105/09 01 – Roberto Rocha Leite (FabrÃcio - Baco) – art. 187, inciso II - suspensão de 180 dias.
Processo 106/09 01 – Gilmar Rosa da Silva (Madureira - Cangerê) – art. 254 - suspensão de 2 partidas
Processo 107/09 01 – Alex Gonçalves de Almeida (Havaà - ) – art. 187, II c/c 253 - suspensão de 3 jogos, foi enquadrado no art. 254.
Processo 108/09 01 – Marcelo Henrique Apolnário (Flamengo) – art. 253 - suspensão de 2 jogos, enquadrado no art. 257
02 – Hudson Fidelis de Sousa (Vila Militar) - art. 254 - suspensão de 1 partida
Processo 110/09 01 – Michael R. F. Leite Silva (Merceana) – art. 255 - suspensão de 1 partida;
02 – Valmir Ferreira da Silva (Bonsucesso) - art. 253 suspensão de 3 partidas, enquadrado no art. 250.
Processo 111/09 01 – Marcelo Afonso (Beira Rio) – art. 253 - suspensão de 1 partida, enquadrado no art. 255;
02 – Édio Wilson de Oliveira (Merceana) - art. 253 - suspensão de 1 partidas,enquadrado no art. 255.
Processo 112/09 01 – Nei Lúcio Fernandes (Uberaba) – art. 255 e 253 do CBJD - suspensão de 1 partida, enquadrado somente no art. 250;
02 – Willian Eustáquio Soares (Vila Nova) - art. 255 e 253 do CBJD - suspensão de 1 partida, enquadrado somente no art. 250