Os procuradores do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Liga Uberabense de Futebol (LUF) puniram nessa última quarta-feira (22), a equipe do Leblon com a eliminação no Campeonato de Júnior de 2009 e 2010.
Processo nº 057/09 01 – Equipe da Sociedade Esportiva Leblon (Júnior)- art. 12, §1º do Regulamento do Campeonato c/c 203 do CBJD - eliminada da competição de 2009 e 2010.
Processo nº 058/09 01 – Mário Lúcio de Morais (HavaÃ)- art. 254 do CBJD - suspensão de 3 jogos.
Processo nº 059/09 01 – Wolnei Ribeiro Mota (Vila Nova) - art. 187, inciso II do CBJD - suspensão de 180 dias;
02 – Gerson Dias de Souza (Flamengo) - art. 253 do CBJD - suspensão de 150 dias.
Processo nº 060/09 01 – Vicente de Paulo Candido - art. 250 do CBJD - suspensão de 3 partidas.
Processo nº 061/09 01 – Antônio Roque Santos (São Benedito) - art. 254 do CBJD - suspensão de 6 partidas.
Processo nº 062/09 01 – Vilmar da Silva Bovi (Vila Militar) - art. 254 do CBJD - suspensão de 2 partidas;
02 – Ronaldo de Oliveira (Vila Militar) - art. 250 - suspensão de 1 partida.