O presidente da Comissão Indisciplinar, Ronaldo Alves Moura, informou que o julgamento dos processos, de ontem à noite, foi adiado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (SJTD) da Liga Uberabense de Futebol (LUF) por falta de coro. “Tentamos dar sequência aos julgamentos, mas infelizmente, não deu coro legalâ€, afirma.
Ele acrescentou que o julgamento dessa última terça-feira (7) foi transferido para o dia 14 de abril e para não prejudicar o andamento dos campeonatos da entidade desportiva, a pauta de julgamento da próxima terça-feira (14), acontecerá no dia 15 de abril, a partir das 19h, na sede da instituição.
Processo 038/09 - Categoria – Máster do Módulo B
01 – Baixa Esporte Clube - Art. 12 do Regulamento do Máster B - perda de 3 pontos, devendo ser severamente advertida e ser for reincidente eliminada para os anos subseqüentes.
Processo 040/09 - Categoria Júnior
01 – Luiz Fernando de Oliveira (FabrÃcio) - art. 254 - 2 a 6 partidas de suspensão.
Processo 041/09 - Categoria Júnior
01 – Ramon Cesar Estevão Forte (Nacional) - art. 254 - 2 a 6 partidas de suspensão.
Processo 042/09 - Categoria – Amador do Módulo C
01 – Bilnney de Oliveira Silva (Uberaba Sport) - art. 254 - 2 a 6 partidas de suspensão.
Processo 043/09 - Categoria – Máster do Módulo “Aâ€
01 – Mauro Lúcio da Silva (Independente) - art. 250 - 1 a 3 partidas de suspensão.
Processo 044/09 - Categoria Júnior
01 – Guilherme dos Santos Chagas (Ponte Alta) - art. 250 - 1 a 3 partidas de suspensão;
02 – Rafael Dias Rita (Ponte Alta) - art. 254 - 2 a 6 partidas.
Processo 045/09 - Categoria Júnior
01 – Devid Martins Rosa (Leblon) - art. 254 - 2 a 6 partidas de suspensão;
02 – Fernando Martins de Souza (Leblon) - art. 255 - suspensão de 1 a 3 partidas;
03 – Sociedade Esportiva Leblon - art. 205 do CBJD - deve ser severamente advertida e se for reincidente ficará proibida de participar do evento subseqüente da mesma modalidade.