Clubes julgados - Pelo Campeonato de Júnior, o clube da Vila Esperança está enquadrado no art. 211 do CBJD, que solicita interditação e vistoria do campo onde são mandantes e permite a liberação somente depois que forem consertadas e reparadas todas as exigências.
Já as equipes da Baixa (Máster Módulo “Bâ€) e Leblon (Júnior) perdem os três pontos em favor do adversário, bem como serão advertidos que se forem reincidentes do art. 205 CBJD, poderão ficar proibidos de participar do evento subsequente da mesma modalidade.
Processo 038/09 - Categoria – Máster do Módulo B
01 – Baixa Esporte Clube - Art. 12 do Regulamento do Máster B - perda de 3 pontos, devendo ser severamente advertida e ser for reincidente eliminada para os anos subseqüentes.
Processo 040/09 - Categoria Júnior
01 – Luiz Fernando de Oliveira (FabrÃcio) - art. 254 - 2 a 6 partidas de suspensão.
Processo 041/09 - Categoria Júnior
01 – Ramon Cesar Estevão Forte (Nacional) - art. 254 - 2 a 6 partidas de suspensão.
Processo 042/09 - Categoria – Amador do Módulo C
01 – Bilnney de Oliveira Silva (Uberaba Sport) - art. 254 - 2 a 6 partidas de suspensão.
Processo 043/09 - Categoria – Máster do Módulo “Aâ€
01 – Mauro Lúcio da Silva (Independente) - art. 250 - 1 a 3 partidas de suspensão.
Processo 044/09 - Categoria Júnior
01 – Guilherme dos Santos Chagas (Ponte Alta) - art. 250 - 1 a 3 partidas de suspensão;
02 – Rafael Dias Rita (Ponte Alta) - art. 254 - 2 a 6 partidas.
Processo 045/09 - Categoria Júnior
01 – Devid Martins Rosa (Leblon) - art. 254 - 2 a 6 partidas de suspensão;
02 – Fernando Martins de Souza (Leblon) - art. 255 - suspensão de 1 a 3 partidas;
03 – Sociedade Esportiva Leblon - art. 205 do CBJD - deve ser severamente advertida e se for reincidente ficará proibida de participar do evento subseqüente da mesma modalidade.