SEÇÃO: Futebol Amador
Leblon foi eliminado do Mirim
26/07/2007 - 10:00 hs
Resultado do julgamento dos STJD da LUF
*Luciana Rodrigues
Como era reincidente no art. 12, § 1º do Regulamento, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Liga Uberabense de Futebol (LUF) decidiu eliminar a equipe do Leblon do Campeonato Mirim 2007/2008.
Suspensão prolongada - Os procuradores do STJD optaram em punir o atleta do Peirópolis, Paulo Sério com a pena mÃnima do art. 186, inciso II que é de 60 dias de suspensão. O jogador do Atlético, Ramon César teve a mesma sorte, sendo penalizado com a pena mÃnima do art. 253 que é de 120 dias, sem poder jogar pela sua equipe.
Atleta absolvido - Com base na defesa apresentada pela diretoria do Bom Retiro, o jogador Sebastião foi absolvido do art. 185, inciso II referente à agressão fÃsica que poderia puni-lo com 120 até 720 dias de suspensão. Os procuradores acharam melhor puni-lo com apenas duas partidas, longe dos gramados.
- Vejam a seguir todos os resultados dos processos que foram julgados pela LUF:
Processo 154/07
01 – Wesley Junio de Oliveira (Ponte Alta) – art. 250 - suspensão de 3 partidas.
Processo 155/07
01 – José Abadio de Faria (Bom Retiro) – art. 250 - suspensão de 1 partida;
02 – Sebastião Gonçalves Silva (Bom Retiro) - art. 185, inciso II suspensão de 2 partidas
Processo 156/07
01 – José Marcos Bontempo Gonçalves (Verissimense) – art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 157/07
01 – João Pedro Santiago Hilariano (Beira Rio) – art. 254 - suspensão de 6 partidas.
Processo 158/07
01 – Weyves Tavares de Paula (América) – art. 250 - suspensão 3 partida.
Processo 159/07
01 – Rodrigo Romualdo (Butantã) – art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 160/07
01 – Rodinei Bimbo Valério (FabrÃcio) – art. 250 - suspensão de 1 partida;
02 – Alencar de Souza Gonçalves Júnior (FabrÃcio) - 251 - suspensão de 1 partida
Processo 161/07
01 – Sociedade Esportiva Leblon – art. 12, § 1º do Regulamento Geral do Campeonato - eliminado do Mirim
Processo 162/07
01 – Ednilson Freitas Alves (Peirópolis) – art. 250 - suspensão de 1 partida.
02 – Paulo Sério da Silva (Peirópolis) - art. 186, inciso II - suspensão 60 dias.
Processo 163/07
01 – Kerlon de Oliveira Isaias (Independente)– art. 250 - suspensão de 2 partidas;
02 – Ramon César Estevão fortes (Atlético) - art. 251 e 253 - suspensão de 120 dias
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