As equipes juvenis do Ãgua Comprida e Flamengo serão punidas hoje à noite pelo Tribunal da Liga.
26/07/2005 - 17:12 hs
Julgamentos da Liga.
*Luciana Rodrigues
O presidente da Liga, Roberto Fernandes (foto) informou que mais 14 processos envolvendo indisciplina dos jogadores em campo serão julgados hoje à noite, pelo superior Tribunal da Liga.
Já o atleta MaÃcon Avelar do Ãgua Comprida, como esta enquadrado no art. 253 do Regulamento poderá ser punido com suspensão que varia de 120 a 540 dias longe dos gramados. A maioria dos jogadores que serão julgados hoje à noite pela Liga, vão pegar de 1 a 3 partidas de suspensão.
- Vejam a seguir quais serão os jogadores que vão ser punidos pela Liga:
Processo 177/05 - Rodrigo Marques Alves (São Benedito) – art. 255 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 178/05 - Thiago de Souza Lemos (Vila Esperança) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas; Alex Davis Carnelute (Transmil) - art. 250 -suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 182/05 - Wendel Delon da Silva Ribeiro (Leblon) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas
Processo 183/05 - Fabiano Santiago da Silva (Pinheiros) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas
Processo 184/05 - MaÃcon Avelar Alves Cardoso (Ãgua Comprida) – art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias ; equipe da Ãgua Comprida Juvenil - art. 26 - perda de mando de jogo; Paulo Ricardo Lima (Flamengo) - art. 257 - suspensão de 2 a 10 partidas de suspensão; Bruno Marques da Silva (Flamengo) - art. 257 - suspensão de 2 a 10 partidas de suspensão; Equipe do Flamengo Juvenil - art. 26 - perda de mando de jogo.
Processo 186/05 - Charles Douglas Souza (Vila Nova) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas
Processo 187/05 - Marcos Vinicius Pacheco Oliveira – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas
Processo 188/05 - Diego Martins Borges (Santa Marta) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas
Processo 189/05 - Alexandre Cardoso (Merceana) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas ; Marcel Antônio Batista Lemos (Merceana) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas; Lucas Gabriel (USC) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas