O Clube da Ata Refrigeração apresentou uma boa defesa e foi absolvido do art. 205 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que poderia puni-lo com a confirmação de pontos em favor do adversário. Já a equipe do Merceana não teve a mesma sorte, tendo em vista que foi penalizada com a perda de um mando de campo no Amador A.
O único atleta que terá que ficar mais tempo longe dos gramados será Everton da Silva, da Sociedade Esportiva Peiropolis, porque foi julgada a revelia do artigo 254, sendo punido com 6 partidas de suspensão. Os demais pegarão apenas um partida sem vestir a camisa dos seus clubes.
Vejam a seguir todos os processos que serão julgados pela LUF:
Processo 206/09 01 – Equipe Ata Refrigeração Esporte Clube (Sênior) – art.205 - absolvida.
Processo 207/09 02 – Associação Esportiva Merceana – art.213 caput e §1º do art. 213 do CBJD c/c art. 27 do Regulamento geral do Amador A - perda de 1 mando de campo .
Processo 209/09 01 – Ronaldo Ângelo de Souza (Beira Rio) - art. 251 – suspensão de 1 partida.
Processo 210/09 01 – Everton da Silva (Peirópolis) – art.254 - suspensão de 6 partidas.
02 – Fernando Reis Rocha Rodovalho (Capelinha) - art. 250 - suspensão de 1 partida.